Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas!

Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)

A

Apostilamentos – Ao apostilar o documento para onde devo encaminhá-lo? Após apostilar o documento, devo encaminhá-lo ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou ao Consulado?  

A apostila substituiu todo o procedimento de legalização. Isso significa que não é necessário encaminhar ao consulado ou ao Ministério de Relações Exteriores.

Apostilamentos – Qual é o melhor procedimento para a tradução dos documentos?  

Pela ordem, primeiro são traduzidos os documentos que serão apresentados no exterior, então os documentos originais e os traduzidos são apostilados.

Apostilamentos – Preciso da tradução juramentada dos documentos brasileiros que serão apostilados?  

A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Apostilamentos – Traduções juramentadas devem ser apostiladas?  

Sim. E o tradutor deve ter firma reconhecida no cartório onde o documento será apostilado.

Apostilamentos – A Apostila de documentos possui prazo de validade?  

Não possui. No entanto, a instituição de destino do documento pode ter regras de recebimento. Fique atento a isso.

Apostilamentos – Quanto custa o serviço?  

Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Apostilamentos – Quais os documentos necessários?  

Documentos com destino ao exterior que deverão ser apostilados.

Apostilamentos – Quanto tempo leva para apostilar um documento?  

O prazo limite permitido por lei é de 5 dias úteis para a entrega do apostilamento.

Apostilamentos – Que documentos podem ser apostilados?  

Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros. O apostilamento abrange uma via física, que será emitida junto ao documento (colada ou anexada), e outra eletrônica.

Apostilamentos – Como fazer?  

Basta o interessado levar ao cartório de notas os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

Abertura de Firma – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Abertura de Firma – Quais os documentos necessários?  

– Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Abertura de Firma – Menor de idade pode abrir firma?  

Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.

Abertura de Firma – Pessoas semialfabetizadas ou analfabetas podem abrir firma?  

Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha. Infelizmente, não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.

Abertura de Firma – Posso abrir firma em mais de um cartório?  

É possível ter cartões de assinatura cadastrados em vários cartórios de notas da cidade onde mora e até mesmo em diferentes municípios. A vantagem é agilizar o procedimento de reconhecimento de firma de documentos, sempre que necessário.

Abertura de Firma – Como fazer?  

O procedimento é bem simples e rápido, realizado no cartório de notas, no momento da solicitação, em que o interessado preenche a ficha de firma (ou cartão de assinatura), assinando algumas vezes – usando a sua assinatura mais comum, podendo até utilizar grafias distintas, as mais usadas com frequência, de maneira a possibilitar o reconhecimento da mesma, em futuros documentos. Para efetuar o cadastro são necessários os documentos pessoais.

Ata Notarial – Sempre que vou a algum lugar, sofro discriminação, sou mal tratado pelas pessoas. Posso fazer uma ata notarial deste fato?  

Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor.

Ata Notarial – Posso fazer uma ata em que haja um ilícito?  

Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.

Ata Notarial – Posso fazer uma ata de uma obra de minha autoria?  

Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra.

Ata Notarial – Posso fazer uma ata de um diálogo telefônico? E de uma conversa por mensagem eletrônica (SMS, Messenger, Skype, etc)?  

Sim.

Ata Notarial – Posso fazer uma ata de imagem ou situação erótica ou pornográfica?  

Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.

Ata Notarial – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Ata Notarial – Quais os documentos necessários?  

O interessado deverá apresentar cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato, ou nome completo das partes constantes no ato, endereço eletrônico da página cujo conteúdo deverá ser verificado pelo tabelião, entre outros, conforme a necessidade de cada caso. Consulte o tabelião para saber mais.

Ata Notarial – Como fazer?  

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial bem como a realização de diligências, conforme a necessidade de cada caso, verbalmente ou por e-mail, a princípio. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito. Consulte o tabelião para saber mais.

Autenticação de Cópias – Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?  

Não. Apresentar o documento original é indispensável para a autenticação.

Autenticação de Cópias – Posso fazer uma autenticação de um documento em branco?  

Sim, mas a autenticação fará menção do fato.

Autenticação de Cópias – Posso realizar a autenticação de um documento colorido?  

Sim.

Autenticação de Cópias – Posso autenticar a certidão eletrônica do INSS ou da Receita Federal?  

Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.

Autenticação de Cópias – O preço da autenticação é igual para todos os cartórios?  

Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios, mas o valor da cópia pode variar entre cartórios.

Autenticação de Cópias – É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?  

Não. É indispensável apresentar o documento de origem.

Autenticação de Cópias – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Autenticação de Cópias – Quais os documentos necessários?  

Apenas o documento original para a cópia autenticada. A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais e se o documento original não contiver rasuras, não tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, a cópia autenticada não poderá ser feita se o documento estiver replastificado.

Autenticação de Cópias – Como fazer?  

O interessado apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do tabelião, que é o encarregado pela autenticação.

Autorização de Viagem de Menor – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Autorização de Viagem de Menor – Quais os documentos necessários?  

Documentação pessoal (original e cópia); documento de identificação da criança; comprovante de residência.

Autorização de Viagem de Menor – Como fazer?  

A autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque.

Alguma dúvida sobre qual serviço você precisa no cartório?

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