Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas!

Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)

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Dissolução de União Estável – Mas, se eu não puder pagar por um advogado?  

Mas, se você não puder custear o serviço de um advogado, pode acionar a Defensoria Pública, pois a Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Dissolução de União Estável – Se eu não fiz a Declaração de União Estável posso fazer a dissolução no cartório?  

A união estável não precisa ser necessariamente feita em um cartório para ter validade. Por isso, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, pode solicitar a dissolução da união, comparecendo, juntamente com um advogado, ao cartório, para protocolar, formalizar e assinar o ato.

Dissolução de União Estável – Quais os documentos necessários?  

Importante gravar que é preciso ser consensual e ter filhos maiores ou emancipados. Assim, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos: RG e CPF; Comprovante de endereço; Declaração de união estável (se houver); Comprovação dos bens a serem partilhados.

 

Dissolução de União Estável – Qual o prazo para desfazer uma união estável?  

A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.

Dissolução de União Estável – Preciso de um advogado para fazer a Dissolução de União Estável?  

Sim. Seja judicial ou extrajudicial (feita no cartório), a representação por advogado é fundamental. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por meio de escritura pública, você deverá ser acompanhado de um advogado.

Declaração de União Estável – Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?  

Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.

Declaração de União Estável – Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?  

Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.

Declaração de União Estável – E no caso do plano de saúde?  

Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser um instrumento para esta indicação.

Declaração de União Estável – E com relação aos nossos filhos?  

A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.

Declaração de União Estável – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei estadual. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Declaração de União Estável – Quais os documentos necessários?  

O casal precisa apresentar: CPF e RG originais, se forem solteiros(as); Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio, no caso de separados ou divorciados; e duas testemunhas.

Declaração de União Estável – Como Fazer?  

PASSO 01: o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
PASSO 02: após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para estado no Brasil, a certidão será emitida.

Usucapião Extrajudicial – Quanto custa o serviço?  

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

Usucapião Extrajudicial – Quais os documentos necessários?  

– Documentos pessoais;
– Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
– Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
– Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Em caso de dúvidas, consulte o tabelião.

Usucapião Extrajudicial – Como fazer?  

PASSO 01: ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel usucapiendo para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.

PASSO 02: o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

PASSO 03: protocolado o requerimento, munido de todos os documentos, o Oficial de Registro de Imóveis notificará todas as esferas da Fazenda Pública para que se manifestem em 15 (quinze) dias, sobre o requerimento da propriedade. No entanto, a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ingresso judicial para regularizar a situação.

Alguma dúvida sobre qual serviço você precisa no cartório?

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