Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas!

Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)

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DAV ou Testamento Vital – Quanto custa o serviço?  

O preço varia dependendo do Estado, mas o valor é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Para verificar os valores, tire suas dúvidas com o tabelião e consulte a Tabela de Emolumentos.

DAV ou Testamento Vital – Quais os documentos necessários?  

Documento de identificação válido do solicitante e de duas testemunhas, como RG ou carteira de motorista.

DAV ou Testamento Vital – Quando se inicia a validade do documento?  

Para que o testamento vital tenha validade, deve ser anexado ao prontuário médico, feito no momento do atendimento daquela pessoa no hospital ou consultório médico.

DAV ou Testamento Vital – Como fazer?  

O documento deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.

DAV ou Testamento Vital – Quem pode fazer?  

Para fazer um testamento vital, é necessário também ter mais de 18 anos ou, quando possuir idade inferior, ter uma autorização judicial.

Testamento – A partir de quando começa a valer o testamento?  

O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

Testamento – O testamento é a única maneira de deixar meus bens para alguém depois de minha morte?  

Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, que não seja seu herdeiro natural (como filhos ou cônjuge, dependendo do regime de bens do casamento), após a sua morte.

Testamento – Quanto custa o serviço?  

O preço varia dependendo do Estado, mas o valor é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Para verificar os valores, tire suas dúvidas com o tabelião e consulte a Tabela de Emolumentos.

Testamento – Quais os documentos necessários?  

Documento de identificação válido do solicitante e de duas testemunhas, como RG ou carteira de motorista. Por segurança, recomenda-se que a pessoa leve ao cartório o máximo de documentos que puder, como escritura de imóvel, contratos empresariais e documento do carro. Mas, a descrição dos bens somente é feita se assim quiser o testador. Muitas vezes, o testamento é feito atribuindo percentuais de patrimônio a determinadas pessoas, sem necessidade de descrever os bens.

Testamento – Como fazer?  

Ele deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.

O testador precisa se maior de 16 anos e estar em condições de saúde física e mental, que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.

O auxílio de um advogado é opcional, mas pode evitar problemas posteriores na partilha dos bens.

Alguma dúvida sobre qual serviço você precisa no cartório?

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