Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)
O preço varia dependendo do Estado, mas o valor é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Para verificar os valores, tire suas dúvidas com o tabelião e consulte a Tabela de Emolumentos.
Documento de identificação válido do solicitante e de duas testemunhas, como RG ou carteira de motorista.
Para que o testamento vital tenha validade, deve ser anexado ao prontuário médico, feito no momento do atendimento daquela pessoa no hospital ou consultório médico.
O documento deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.
Para fazer um testamento vital, é necessário também ter mais de 18 anos ou, quando possuir idade inferior, ter uma autorização judicial.
O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.
Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, que não seja seu herdeiro natural (como filhos ou cônjuge, dependendo do regime de bens do casamento), após a sua morte.
O preço varia dependendo do Estado, mas o valor é fixo, independente do tamanho do patrimônio. Para verificar os valores, tire suas dúvidas com o tabelião e consulte a Tabela de Emolumentos.
Documento de identificação válido do solicitante e de duas testemunhas, como RG ou carteira de motorista. Por segurança, recomenda-se que a pessoa leve ao cartório o máximo de documentos que puder, como escritura de imóvel, contratos empresariais e documento do carro. Mas, a descrição dos bens somente é feita se assim quiser o testador. Muitas vezes, o testamento é feito atribuindo percentuais de patrimônio a determinadas pessoas, sem necessidade de descrever os bens.
Ele deve ser escrito em cartório, por um tabelião ou pelo seu substituto, que vai escrever as vontades do testador. Uma vez escrito, ele é lido em voz alta, diante de duas testemunhas, e assinado pelo testador.
O testador precisa se maior de 16 anos e estar em condições de saúde física e mental, que lhe permitam manifestar sua vontade consciente. Se alguma circunstância levantar dúvida sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por isso, em casos de problema de saúde, recomenda-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.
O auxílio de um advogado é opcional, mas pode evitar problemas posteriores na partilha dos bens.
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