Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova com foto, e CPF) do interessado; cópia da procuração que vai ser revogada.
Não. A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.
Sim. Saiba mais sobre Abertura de Firmas visitando nossa página do serviço.
Se houver alguma transação econômica ou negociação no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”, são os casos de Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital); Alvarás para levantamento de valores; Atas de instituição de sociedade e capital; Cartas de anuência que contenham quitação; Contrato de honorários; Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico); Contratos de arrendamento em geral; Contratos de cessão de compromisso de venda e compra; Contratos de comodato (puro ou modal); entre outros.
O reconhecimento “sem valor econômico”, como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações, como Autorização para viagens; Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor; Declaração de convivência em união estável; Atas em geral com cunho meramente declaratório; Letras de música; Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo; entre outros.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país e varia conforme o tipo de reconhecimento (por semelhança ou autenticidade) e se o documento representa valor econômico. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Documento assinado que terá firma reconhecida e o Cartão de Assinatura (ou Ficha de Firma) criado no mesmo cartório em que o reconhecimento será feito.
Para aqueles que não têm disponibilidade de comparecer ao cartório, é possível contratar um correspondente jurídico, um profissional habilitado para realizar determinados serviços cartoriais em nome do interessado (normalmente pessoa jurídica), como o reconhecimento de firma por semelhança.
O reconhecimento de firma por autenticidade normalmente é efetuado em documentos que exigem segurança como transferências, contratos, autorizações de viagens, etc. Para que seja feito, é necessário que estejam presentes o agente cartorário, a pessoa dona da assinatura (que precisará assinar o documento no próprio cartório), munida de seus documentos pessoais, e um funcionário do cartório que também irá assinar.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser solicitado por um terceiro, pois não é necessário estar presente, uma vez que a validação é feita apenas com a apresentação de um documento e o pagamento das taxas necessárias. É a forma mais comum, diante da comparação grafotécnica da assinatura, mas recomendável para documentos de menor importância legal.
Estamos aqui para te ajudar. Entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
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