Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)
Sim. Saiba mais sobre Abertura de Firmas visitando nossa página do serviço.
Se houver alguma transação econômica ou negociação no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”, são os casos de Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital); Alvarás para levantamento de valores; Atas de instituição de sociedade e capital; Cartas de anuência que contenham quitação; Contrato de honorários; Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico); Contratos de arrendamento em geral; Contratos de cessão de compromisso de venda e compra; Contratos de comodato (puro ou modal); entre outros.
O reconhecimento “sem valor econômico”, como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações, como Autorização para viagens; Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor; Declaração de convivência em união estável; Atas em geral com cunho meramente declaratório; Letras de música; Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo; entre outros.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país e varia conforme o tipo de reconhecimento (por semelhança ou autenticidade) e se o documento representa valor econômico. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Documento assinado que terá firma reconhecida e o Cartão de Assinatura (ou Ficha de Firma) criado no mesmo cartório em que o reconhecimento será feito.
Para aqueles que não têm disponibilidade de comparecer ao cartório, é possível contratar um correspondente jurídico, um profissional habilitado para realizar determinados serviços cartoriais em nome do interessado (normalmente pessoa jurídica), como o reconhecimento de firma por semelhança.
O reconhecimento de firma por autenticidade normalmente é efetuado em documentos que exigem segurança como transferências, contratos, autorizações de viagens, etc. Para que seja feito, é necessário que estejam presentes o agente cartorário, a pessoa dona da assinatura (que precisará assinar o documento no próprio cartório), munida de seus documentos pessoais, e um funcionário do cartório que também irá assinar.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser solicitado por um terceiro, pois não é necessário estar presente, uma vez que a validação é feita apenas com a apresentação de um documento e o pagamento das taxas necessárias. É a forma mais comum, diante da comparação grafotécnica da assinatura, mas recomendável para documentos de menor importância legal.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
– Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.
Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha. Infelizmente, não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
É possível ter cartões de assinatura cadastrados em vários cartórios de notas da cidade onde mora e até mesmo em diferentes municípios. A vantagem é agilizar o procedimento de reconhecimento de firma de documentos, sempre que necessário.
O procedimento é bem simples e rápido, realizado no cartório de notas, no momento da solicitação, em que o interessado preenche a ficha de firma (ou cartão de assinatura), assinando algumas vezes – usando a sua assinatura mais comum, podendo até utilizar grafias distintas, as mais usadas com frequência, de maneira a possibilitar o reconhecimento da mesma, em futuros documentos. Para efetuar o cadastro são necessários os documentos pessoais.
Estamos aqui para te ajudar. Entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
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