Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas!

Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)

E

Emancipação – Posso fazer a emancipação sem um dos pais?  

Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.

Emancipação – O pai do menor sumiu. Posso fazer a emancipação?  

Sim. Havendo uma justa causa, a lei permite que a emancipação seja feita somente por um dos pais.

Emancipação – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Emancipação – Quais os documentos necessários?  

Certidão de nascimento, RG e CPF do adolescente (se já possuir); RG e CPF dos pais; Em alguns casos, é necessário também apresentar o comprovante de residência.

Emancipação – Como fazer?  

PASSO 01: o primeiro passo é procurar o tabelionato de notas para formalizar o pedido, portando todos os documentos necessários, e a emancipação é feita por escritura pública.
Na formalização do ato é preciso que o adolescente compareça ao cartório acompanhado do pai e da mãe, mesmo que sejam separados. A presença só não é exigida quando um dos pais for declaradamente ausente.
PASSO 02: após a formalização da escritura é preciso registrar e expedir a certidão que comprovará a emancipação no 1º Ofício de Registro Civil da cidade de residência.
ATENÇÃO: a escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?  

Sim, porém é necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa indicada.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Quanto custa o serviço?  

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos. Além disso, há o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é um imposto municipal e o valor pago equivale a 2% do valor do bem.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Quais os documentos necessários?  

1) PESSOA FÍSICA – informações e documentos de vendedor(es) e cônjuges:
– Nacionalidade;
– Naturalidade;
– Estado civil;
– Profissão;
– Endereço com o CEP;
– Telefones para contato (fixo e móvel) e e-mail;
– Carnê do IPTU do ano vigente.

2) PESSOA JURÍDICA – informações e documentos de vendedor(es):
– Número do CNPJ;
– Fotocópia do contrato social e da última alteração contratual (no caso de Ltda.);
– Fotocópia do estatuto social (no caso de S.A.), ou ato de alteração da diretoria;
– Informações sobre nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador da empresa que assinará a escritura;
– Fotocópia do RG, CPF do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Procuração pública com validade de 30 dias no caso de Procuração.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Como fazer?  

PASSO 01: as partes apresentam todos os documentos necessários no cartório, incluindo os documentos pessoais de todos os envolvidos na compra e venda, assim como os documentos referentes ao bem que será transferido.

PASSO 02: o tabelião verifica a documentação das partes contratantes e do bem, informando essas informações na Escritura Pública de compra e venda.

PASSO 03 (se referente a imóvel): o Cartório de Registro de Imóveis transcreve essas informações na matrícula do imóvel, garantindo assim a propriedade do bem.

Escritura de Doação de Bens – Posso fazer a doação somente para o filho, sem que fique para a esposa?  

Sim, os doadores podem doar com a cláusula de incomunicabilidade, de modo que o bem não vai ser da esposa.

Escritura de Doação de Bens – Os irmãos são contra. Eles precisam concordar e assinar?  

Não. Os irmãos não precisam concordar ou assinar.

Escritura de Doação de Bens – Os irmãos poderão anular a doação depois que os pais morrerem?  

Não. Contudo, se a doação exceder a parte disponível, ou seja 50% dos bens no momento da doação, é considerada inoficiosa. Por isso, o donatário, o filho que recebeu a doação, poderá ser compelido a retornar o que exceder da parte disponível.

Escritura de Doação de Bens – Moro com meus pais há muitos anos. Eles querem passar o imóvel para o meu nome. Como fazer?  

Eles devem fazer a doação do imóvel para você. Podem doar com a reserva do usufruto, ou seja, enquanto eles viverem ou pelo prazo que fixarem, poderão usufruir do imóvel, seja para moradia, seja para obter renda para eles. Para fazer a doação são necessárias as presenças dos doadores e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, que deve ser específica. Os pais (doadores) não podem comprometer a própria subsistência com a doação. Os pais (doadores) devem indicar se a doação sai de sua parte disponível (50% de seu patrimônio) ou da legítima (a parte do patrimônio que a lei reserva para os herdeiros necessários).

Escritura de Doação de Bens – É possível estabelecer a reversão do bem aos doadores no caso dos donatários não cumprirem um serviço social fixado como condição para a doação?  

Sim. Se a doação for feita sob uma determinada condição e o donatário não a cumprir, é possível executar a reversão. É possível que seja necessária uma ação judicial.

Escritura de Doação de Bens – Depois de doar, posso anular a doação se meu filho não corresponder ao meu afeto?  

Sim, a doação pode ser anulada por ingratidão ou abandono.

Escritura de Doação de Bens – Quanto custa o serviço?  

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

Escritura de Doação de Bens – Quais os documentos necessários?  

1) Doador(es) Pessoa Física:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão.

2) Doador(es) Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

3) Donatários:
– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
– Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
– Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

4) Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor. Por exemplo: documento do carro e o valor, nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

5) Para imóvel urbano:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar o valor da doação.

6) Para imóvel rural:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
– Informar o valor da doação.

7) Outros documentos:
– Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Escritura de Doação de Bens – Como Fazer?  

PASSO 01: a Escritura de Doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que o interessado (doador) faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientado sobre a necessidade de reunir outros documentos.

PASSO 02: na data marcada, doador e donatário(s) comparecerão ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todos no mesmo momento, e quem vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado – exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

PASSO 03 (caso doação de imóvel): depois de lavrada a Escritura de Doação de um Imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.

Alguma dúvida sobre qual serviço você precisa no cartório?

Estamos aqui para te ajudar. Entre em contato através dos nossos canais de atendimento.