Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas!

Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)

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Declaratória de Cremação – E quando o falecido não faz a Declaratória de Cremação, a família pode decidir por ele?  

Normalmente a decisão é tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como filhos, cônjuge ou pais. É válido ressaltar que a cremação não é permitida em casos de morte violenta ou acidental, somente mediante uma autorização judicial.

Existe apenas uma restrição para realizar o processo de cremação, em caso de morte violenta a cremação só pode ser feita com autorização judicial.

Morte violenta – Em caso de assassinato, atropelamento, acidente ou por causas desconhecidas, a cremação só será possível com:

  • atestado médico assinado por um médico legista
  • autorização judicial
  • laudo do IML
  • boletim de ocorrência
  • declaração de um delegado não se opondo à cremação
  • Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.

Morte natural – Além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, é necessária autorização para cremação os seguintes documentos:

  • Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Cópia do CPF e do RG do falecido;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.

Cremação de despojos – Mediante autorização da família, após a exumação dos restos mortais (despojos) pode ser feito a cremação. Porém, para que isso ocorra, é preciso que sejam seguidas algumas regras ambientais e higiênicas.Para estes casos, é preciso apresentar:

  • Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
  • Declaração do cemitério ou guia de arrecadação da exumação com a informação dos dados do exumado, como nome, data do falecimento, número da quadra e nome do cemitério onde estava sepultado e número do túmulo;
  • Cópia do RG e do CPF do parente que está autorizando
  • Certidão de nascimento ou de casamento do falecido.

fonte: https://www.portalvaticano.com.br/noticias/documentos-cremacao

Declaratória de Cremação – Pode haver algum impedimento para a cremação após a morte do declarante?  

A cremação voluntária somente pode ocorrer se a pessoa houver manifestado a vontade de ser incinerada. Mas, é importante ressaltar que para cremação o atestado de óbito tem que ter sido assinado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta ou acidental, somente após autorização judicial.

Declaratória de Cremação – Preciso do consentimento da minha família para fazer a Declaratória de Cremação?  

É muito importante conversar com os seus familiares sobre o seu desejo de ser cremado. Esse diálogo é fundamental para que tudo seja esclarecido, e sua família não seja pega de surpresa. Principalmente, quando na maioria dos casos, cabe à família dar a autorização para que a cremação ocorra (salvo quando o falecido nomeou um procurador para fazer valer sua vontade após a morte).

Declaratória de Cremação – Como fazer?  

Basta se dirigir até o Cartório de Notas portando seus documentos de identificação e declarar o seu desejo perante um tabelião. É importante que você seja maior e tenha conhecimento da sua responsabilidade cível e criminal (seja considerado judicialmente capaz). Desse modo, o documento terá efeitos jurídicos e poderá ser respeitado independentemente da decisão da sua família.

Carta de Sentença – Quanto custa o serviço?  

O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão para os termos de abertura e encerramento. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.

Carta de Sentença – Quais os documentos necessários?  

– Cópias autenticadas da decisão a ser cumprida;
– Certidão de trânsito em julgado ou de que não há recurso recebido com efeito suspensivo;
– Cópias das procurações atribuídas pelas partes, além de outras peças que possam ser consideradas úteis ou imprescindíveis para o cumprimento da ordem judicial.

Carta de Sentença – Como Fazer?  

PASSO 01: a parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. No caso de processo eletrônico, será necessário possibilitar ao cartório o acesso aos autos eletrônicos, e igualmente indicar quais peças serão autenticadas.
PASSO 02: o tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.
PASSO 03: a emissão é feita pouco tempo após a solicitação, podendo ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento.

Certidões – Em quanto tempo uma certidão fica pronta?  

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias, mas é importante observar regras do cartório.

Certidões – Como tirar uma 2ª via de uma escritura?  

Solicite ao setor de Certidões do cartório onde a escritura foi lavrada.

Certidões – Quanto custa o serviço?  

O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.

Certidões – Quais os documentos necessários?  

Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato, ou nome completo das partes constantes no ato.

Certidões – Como fazer?  

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
No caso do pedido de Certidão de Testamento, realize a solicitação de informação sobre existência de testamento acessando o portal www.censec.org.br, no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?  

Sim, porém é necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa indicada.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Quanto custa o serviço?  

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos. Além disso, há o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é um imposto municipal e o valor pago equivale a 2% do valor do bem.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Quais os documentos necessários?  

1) PESSOA FÍSICA – informações e documentos de vendedor(es) e cônjuges:
– Nacionalidade;
– Naturalidade;
– Estado civil;
– Profissão;
– Endereço com o CEP;
– Telefones para contato (fixo e móvel) e e-mail;
– Carnê do IPTU do ano vigente.

2) PESSOA JURÍDICA – informações e documentos de vendedor(es):
– Número do CNPJ;
– Fotocópia do contrato social e da última alteração contratual (no caso de Ltda.);
– Fotocópia do estatuto social (no caso de S.A.), ou ato de alteração da diretoria;
– Informações sobre nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador da empresa que assinará a escritura;
– Fotocópia do RG, CPF do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Procuração pública com validade de 30 dias no caso de Procuração.

Escritura de Compra e Venda de Imóveis – Como fazer?  

PASSO 01: as partes apresentam todos os documentos necessários no cartório, incluindo os documentos pessoais de todos os envolvidos na compra e venda, assim como os documentos referentes ao bem que será transferido.

PASSO 02: o tabelião verifica a documentação das partes contratantes e do bem, informando essas informações na Escritura Pública de compra e venda.

PASSO 03 (se referente a imóvel): o Cartório de Registro de Imóveis transcreve essas informações na matrícula do imóvel, garantindo assim a propriedade do bem.

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