Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)
Normalmente a decisão é tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como filhos, cônjuge ou pais. É válido ressaltar que a cremação não é permitida em casos de morte violenta ou acidental, somente mediante uma autorização judicial.
Existe apenas uma restrição para realizar o processo de cremação, em caso de morte violenta a cremação só pode ser feita com autorização judicial.
Morte violenta – Em caso de assassinato, atropelamento, acidente ou por causas desconhecidas, a cremação só será possível com:
Morte natural – Além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, é necessária autorização para cremação os seguintes documentos:
Cremação de despojos – Mediante autorização da família, após a exumação dos restos mortais (despojos) pode ser feito a cremação. Porém, para que isso ocorra, é preciso que sejam seguidas algumas regras ambientais e higiênicas.Para estes casos, é preciso apresentar:
fonte: https://www.portalvaticano.com.br/noticias/documentos-cremacao
A cremação voluntária somente pode ocorrer se a pessoa houver manifestado a vontade de ser incinerada. Mas, é importante ressaltar que para cremação o atestado de óbito tem que ter sido assinado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta ou acidental, somente após autorização judicial.
É muito importante conversar com os seus familiares sobre o seu desejo de ser cremado. Esse diálogo é fundamental para que tudo seja esclarecido, e sua família não seja pega de surpresa. Principalmente, quando na maioria dos casos, cabe à família dar a autorização para que a cremação ocorra (salvo quando o falecido nomeou um procurador para fazer valer sua vontade após a morte).
Basta se dirigir até o Cartório de Notas portando seus documentos de identificação e declarar o seu desejo perante um tabelião. É importante que você seja maior e tenha conhecimento da sua responsabilidade cível e criminal (seja considerado judicialmente capaz). Desse modo, o documento terá efeitos jurídicos e poderá ser respeitado independentemente da decisão da sua família.
O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão para os termos de abertura e encerramento. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos.
– Cópias autenticadas da decisão a ser cumprida;
– Certidão de trânsito em julgado ou de que não há recurso recebido com efeito suspensivo;
– Cópias das procurações atribuídas pelas partes, além de outras peças que possam ser consideradas úteis ou imprescindíveis para o cumprimento da ordem judicial.
PASSO 01: a parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o tabelião de notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. No caso de processo eletrônico, será necessário possibilitar ao cartório o acesso aos autos eletrônicos, e igualmente indicar quais peças serão autenticadas.
PASSO 02: o tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.
PASSO 03: a emissão é feita pouco tempo após a solicitação, podendo ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento.
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias, mas é importante observar regras do cartório.
Solicite ao setor de Certidões do cartório onde a escritura foi lavrada.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato, ou nome completo das partes constantes no ato.
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica, sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
No caso do pedido de Certidão de Testamento, realize a solicitação de informação sobre existência de testamento acessando o portal www.censec.org.br, no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Sim, porém é necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa indicada.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte a Tabela de Emolumentos. Além disso, há o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que é um imposto municipal e o valor pago equivale a 2% do valor do bem.
1) PESSOA FÍSICA – informações e documentos de vendedor(es) e cônjuges:
– Nacionalidade;
– Naturalidade;
– Estado civil;
– Profissão;
– Endereço com o CEP;
– Telefones para contato (fixo e móvel) e e-mail;
– Carnê do IPTU do ano vigente.
2) PESSOA JURÍDICA – informações e documentos de vendedor(es):
– Número do CNPJ;
– Fotocópia do contrato social e da última alteração contratual (no caso de Ltda.);
– Fotocópia do estatuto social (no caso de S.A.), ou ato de alteração da diretoria;
– Informações sobre nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador da empresa que assinará a escritura;
– Fotocópia do RG, CPF do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Procuração pública com validade de 30 dias no caso de Procuração.
PASSO 01: as partes apresentam todos os documentos necessários no cartório, incluindo os documentos pessoais de todos os envolvidos na compra e venda, assim como os documentos referentes ao bem que será transferido.
PASSO 02: o tabelião verifica a documentação das partes contratantes e do bem, informando essas informações na Escritura Pública de compra e venda.
PASSO 03 (se referente a imóvel): o Cartório de Registro de Imóveis transcreve essas informações na matrícula do imóvel, garantindo assim a propriedade do bem.
Estamos aqui para te ajudar. Entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
Cartório do 4° Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória da Comarca da Capital – Tabeliã Marla camilo – 2025. Todos os direitos reservados.