Você tem alguma dúvida sobre os serviços do cartório de notas? Reunimos aqui as perguntas mais frequentes a respeito dos nossos serviços para ajudar você de uma forma mais prática e ágil. Caso não encontre uma resposta para a sua dúvida, envie para que possamos esclarecer! Será um grande prazer te ajudar ;)
A apostila substituiu todo o procedimento de legalização. Isso significa que não é necessário encaminhar ao consulado ou ao Ministério de Relações Exteriores.
Pela ordem, primeiro são traduzidos os documentos que serão apresentados no exterior, então os documentos originais e os traduzidos são apostilados.
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Sim. E o tradutor deve ter firma reconhecida no cartório onde o documento será apostilado.
Não possui. No entanto, a instituição de destino do documento pode ter regras de recebimento. Fique atento a isso.
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Documentos com destino ao exterior que deverão ser apostilados.
O prazo limite permitido por lei é de 5 dias úteis para a entrega do apostilamento.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros. O apostilamento abrange uma via física, que será emitida junto ao documento (colada ou anexada), e outra eletrônica.
Basta o interessado levar ao cartório de notas os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
– Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG; Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
– Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma.
Pessoas semialfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de um acompanhante como testemunha. Infelizmente, não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
É possível ter cartões de assinatura cadastrados em vários cartórios de notas da cidade onde mora e até mesmo em diferentes municípios. A vantagem é agilizar o procedimento de reconhecimento de firma de documentos, sempre que necessário.
O procedimento é bem simples e rápido, realizado no cartório de notas, no momento da solicitação, em que o interessado preenche a ficha de firma (ou cartão de assinatura), assinando algumas vezes – usando a sua assinatura mais comum, podendo até utilizar grafias distintas, as mais usadas com frequência, de maneira a possibilitar o reconhecimento da mesma, em futuros documentos. Para efetuar o cadastro são necessários os documentos pessoais.
Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor.
Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.
Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra.
Sim.
Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
O interessado deverá apresentar cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) ou Número do Livro e da Página em que está o ato, ou nome completo das partes constantes no ato, endereço eletrônico da página cujo conteúdo deverá ser verificado pelo tabelião, entre outros, conforme a necessidade de cada caso. Consulte o tabelião para saber mais.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial bem como a realização de diligências, conforme a necessidade de cada caso, verbalmente ou por e-mail, a princípio. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito. Consulte o tabelião para saber mais.
Não. Apresentar o documento original é indispensável para a autenticação.
Sim, mas a autenticação fará menção do fato.
Sim.
Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.
Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios, mas o valor da cópia pode variar entre cartórios.
Não. É indispensável apresentar o documento de origem.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Apenas o documento original para a cópia autenticada. A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais e se o documento original não contiver rasuras, não tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, a cópia autenticada não poderá ser feita se o documento estiver replastificado.
O interessado apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do tabelião, que é o encarregado pela autenticação.
O valor é tabelado por lei em todos os cartórios do país. Consulte a Tabela de Emolumentos.
Documentação pessoal (original e cópia); documento de identificação da criança; comprovante de residência.
A autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque.
Estamos aqui para te ajudar. Entre em contato através dos nossos canais de atendimento.
Preencha com seus dados, selecionando o serviço que deseja agendar ou tirar dúvidas, e retomaremos o mais breve possível.
Cartório do 4° Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória da Comarca da Capital – Tabeliã Marla camilo – 2025. Todos os direitos reservados.